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Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 o possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se.