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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. 2- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, tendo em vista a declaração de fls. 05. 3- Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 4- Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. 5- Após, ao Ministério Público. Int.