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Processo 0028166-14.2015.8.26.0100 art. 921
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1. Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em 05 dias.2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 3, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos serão remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int.