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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V.Ácordão.Oportunamente, providencie o d. Síndico Dativo o necessário para inclusão do crédito no quadro geral de credores.Ciência as partes bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Int.São Paulo, 16 de maio de 2016.