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Processo 1000839-39.2016.8.26.0651 art. 6Lei 12.153/2009
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se a requerida para contestar em trinta dias (art. 6 e 7º, da Lei 12.153/2009).Dispenso a conciliação, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Int.