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Processo 1100397-90.2013.8.26.0100 artigo 794
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 244/246: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que a inércia será acolhida como anuência e o processo será extinto. Int.