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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 359: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, paralisado o processo por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a dar andamento ao feito em 05 dias sob pena de extinção. Int.