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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 artigo 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int.