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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Face o transito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão.Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os interessados deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento).O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento.Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo.Intime-se