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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 1066/1068. Dou por preclusa a produção de prova pericial , haja vista a certidão de decurso de prazo de fls.1065. No mais, remetam-se os autos a Contador. Após a elaboração do cálculo, digam as partes, Int.