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Processo 0603122-32.2008.8.26.0053 artigo 924
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 234 e 237/361 - Ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, a obrigação de fazer será declarada extinta, nos termos do artigo 924, II do CPC.Intime-se