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Processo 0039322-82.2011.8.26.0053 art. 730 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a ré a dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 730 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. A presente decisão vale como ofício, devendo os exequentes encaminha-la, comprovando nos autos em 15 dias. Intime-se