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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 artigo 10
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre eventual prescrição intercorrente.Int.