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Processo 1026867-53.2000.8.26.0506 Wilson de Toledo SilvaVara Cível do valor penhorado nestes autos
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se como já determinado a fls. 621/621v, pois, informado em ofício de fls. 630 que, já transferida e colocada à disposição do juízo da 6ª Vara Cível do valor penhorado nestes autos, e assim, por consequência, de expedir-se guia de levantamento à parte beneficiária destes autos, como já determinado, sendo assim levantando-se a quantia remanescente na conta, antes consultando-se, imprimindo-se e juntando-se aos autos de comprovante referente a movimentação junto à conta judicial. Juntando-se cópia desta decisão aos autos em apenso, de procedimento ordinário, outrossim, atendendo a requisição da Egrégia Ouvidoria, constante a fls. 405/408 daqueles, informe-se o Exmo. Sr. Desembargador Wilson de Toledo Silva, quanto a providência determinada, com envio de cópias deste despacho, da decisão de fls. 621/621v, e do ofício de fls. 630. Int.