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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int.