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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 art. 36lei n° 11.101
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Matão diante da manifestação da recuperanda de fls. 2559/2568.No mais, informe a Recuperanda o local para a Realização da Assembléia Geral de Credores, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de o local ser fixado pelo Administrador Judicial.Após a designação do local, desde já defiro a expedição do edital de convocação para assembleia geral de credores, devendo a serventia intimar a recuperanda para o recolhimento das custas pertinentes, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.Deverá ainda a Recuperanda, assim que expedido o edital, providenciar a sua publicação em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, a fim de cumprir o art. 36 da lei n° 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005, observando o prazo de antecedência constante no referido artigo.Intimem-se.