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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 2500/2501 - Ciência ao Administrador Judicial do local escolhido pela recuperanda para a realização da Assembléia Geral de Credores.No mais, sem prejuízo ao despacho de fl. 1897, manifeste-se a recuperanda e o administrador judicial diante das petições e documentos de fls. 1898/2496 e fl. 2497, dentro do prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.