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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Razão assiste ao Administrador Judicial em sua petição de fls. 1606/1607.Dessa forma, providencie a Serventia a confecção de novo edital de relação de credores, corrigindo o valor do credor Lázaro Galvão, conforme petição de fls. 1575/1576.Após, intime-se a recuperanda para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, recolha as custas do edital acima referido, bem como do edital expedido à fl. 1608, sob pena de decretação da falência.Intime-se. (DEVERÁ A RECUPERANDA RECOLHER, NO PRAZO DE 72 HORAS, AS CUSTAS REFERENTES AO EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES NO VALOR DE R$ 3.058,95, GUIA F.E.D.T.J.,, CÓDIGO 435-9, BEM COMO O VALOR DE R$ 185,85, GUIA F.E.D.T.J., CÓDIGO 435-9, REFERENTE AO EDITAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)