PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o administrador judicial sobre as habilitações de crédito de fls. 1501/1502 e 1510/1511. Diante do quanto alegado pelo administrador judicial às fls. 1538/1539, providencie a recuperanda a apresentação dos documentos solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei (art. 64, VI da Lei n67 11.101/2005). Intime-se.