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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Ante a impugnação ao valor do crédito de fls. 01/05, manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial.Apensem-se estes autos ao processo de recuperação judicial, feito n° 1002301-07.2015.8.26.0347.Intime-se.