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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls. 47, ao valor da condenação poderá ser acrescido da multa de 10%; fixo os honorários do credor que advoga em causa própria em 10% sobre o valor da condenação.Defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int.