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Proferido Despacho Diante da concordância do Administrador Judicial (fls. 1945 vº e 1956 vº) e do Ministério Público (fls. 2202 e 2205), defiro os levantamentos requeridos, expedindo-se mandados, devendo a recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados até 30 (trinta dias) do levantamento.Após, manifeste-se o administrador judicial e, por fim, ao Ministério Público, inclusive para se manifestar sobre o requerimento de fls. 2098/2099.Int. (GUIA DISPONÍVEL EM CARTORIO)