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Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 do é absolutados especiais
Proferido Despacho Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, para que forneça planilha de cálculo indicando, mês a mês, o quanto entende lhe seja devido, a título de cada verba que pretende ver incluída, no período imprescrito.Os parâmetros, índices e percentuais considerados nos cálculos deverão ser explicados nas planilhas.A providência é necessária tanto porque a competência deste juizado é absoluta, de modo que, sendo possível precisar o valor da causa, tal deve ser feito, para se aferir se o teto de 60 salários mínimos não foi ultrapassado, quanto em razão da impossibilidade de prolação de sentença ilíquida em sede de juizados especiais, do que decorre ser imperioso fixar-se com parâmetros claros, certos e pré-determinados, o pedido, quando se pretende a condenação em quantia certa.Intime-se.