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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 art. 403 do CPP
Proferido Despacho Fls. 12491/12496 e 12503/12506: a questão já foi decidida a fls. 12485/12486. Nada a reconsiderar ou deliberar nesta Instância. Quanto ao ítem 5 de fls. 12505: o ônus da prova compete a quem alega. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo fixado a fls. 12486, in fine, na forma já determinada, já que pedidos de reconsideração não interrompem o curso do prazo. Decorrido, intimem-se as partes a apresentarem suas alegações finais, na forma do art. 403 do CPP.