PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Fls. 261 e 288/289: em cinco (5) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive prestando informações, se foi notificada da cessão de crédito, objeto desta habilitação à empresa Mutry Representações Ltda. No prazo subsequente de cinco (5) dias, comprove o Banco habilitante, documentalmente, quem é o real titular do crédito. Após, vista ao Administrador Judicial. Intimem-se.