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Proferido Despacho Proc. 195/2009 - Vistos.Fls. 248/249: Providencie a Fazenda do Estado a juntada dos informes, necessários a elaboração do cálculo, em dez dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 880,00, até o limite de R$ 8.800,00.Int.