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Processo 0015177-31.2015.8.26.0114 artigo 485
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-13 7º Ofício Vistos.Promova o habilitante, em 10 dias, a juntada aos autos de memória de atualização do débito até a data da quebra, qual seja, 08 de maio de 2.013, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso IV, do NCPC.Após, proceda a intimação na forma pleiteada pelo Curador a fls. 41.Intimem-se.