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Processo 0018629-52.2013.8.26.0071 o para esclarecimentos no prazo deartigo 477, §2º
Proferido Despacho Sob as penas da lei, providencie o autor, em dez dias, o depósito dos honorários periciais no valor de R$900,00, uma vez que o perito concordou com a proposta, conforme folha 238.Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento ao perito. Fls. 241/249: intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Sem embargo, expeça-se mandado de levantamento ao perito, intimando-o via email, para retirada.