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Proferido Despacho Vistos.1. Fls. 10363: a abertura de vista é feita ao Ministério Público, e não a um promotor de justiça específico, como nos processos físicos, em que os feitos eram entregues na secretaria do Ministério Público, para distribuição interna. Não cabe ao Juízo a distribuição interna do expediente do órgão da acusação, assim como não cabe a mesma questão com relação à DPESP.Se os subscritores da peça se declaram suspeitos aos órgãos competentes dentro de sua instituição, cabe ao Ministério Público a designação de promotor de justiça para atuar neste feito.Portanto, continue a serventia a abrir vista dos autos ao Ministério Público quando pertinente, o que, aliás, é a única possibilidade no sistema SAJ.2. Vez que a acusada Ana possui defensor nos autos, intime-se-o para apresentação da resposta à acusação no prazo legal, bem como para que indique, em cinco dias, seu endereço atualizado para possibilitar a citação pessoal.3. Cobre-se oportunamente as cartas precatórias expedidas para os acusados José Adelmário, João Vaccari e Vagner.4. Intimem-se os defensores a se manifestarem do conteúdo de fls. 10059/10072 e 10207/10218.5.No mais, aguarde-se a manifestação de todas as defesas para apreciação em conjunto.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público