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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 artigo 267
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Proferido Despacho Vistos. 1. Fls. 655: Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.