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Processo 0014127-27.2013.8.26.0053 artigo 100
Proferido Despacho Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, sem a suspensão do seu trâmite nos termos do artigo 100 do novo código de processo civil. Nesse contexto, posicionem-se os autores em réplica e quanto àqueles autores acerca dos quais a ré quer ver revogada a gratuidade, que se posicione em quinze dias.Int.