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Proferido Despacho Vistos.Autue-se em apartado.Providencie o Autor o recolhimento das custas ou declaração de pobreza no prazo de cinco dias.Em seguida, manifeste-se a Recuperanda em cinco (05) dias.Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial.Após, ao Ministério Público. Int.