PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012595-49.2016.8.26.0003 artigo 485
Proferido Despacho Vistos.Certidão retro: Aguarde-se o derradeiro prazo de 10 dias.Inerte, intime-se o requerente nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, uma vez que até a presente data a parte interessada não providenciou a citação, ato que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, no prazo legal.Int.