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Processo 1001500-88.2016.8.26.0272 constituídoartigo 835
Proferido Despacho Vistos.Certifique a serventia se houve ou não o decurso do prazo para interposição de embargos pelos executados. Página 71: 1. A consulta de bens pelo INFOJUD enseja quebra do sigilo fiscal, o que só se admite excepcionalmente, quando frustradas as diligências ordinárias para o descobrimento de bens da executada, ou quando esta não atende à determinação judicial para informar quais são os seus bens passíveis de penhora. Assim, considerando que o exequente não comprovou o exaurimento das diligências cabíveis para localização de bens do devedor (p. ex., consulta à ARISP), nem houve intimação da parte executada para indicação de bens, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao INFOJUD.2. Providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema Renajud objetivando a localização de veículos em nome do(s) executado(s). 3. Observando-se a ordem prevista no artigo 835, do NCPC, defiro o pedido relativo ao bloqueio on line dos ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s).Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$132.615,26), transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial e liberando-se o eventual numerário excedente. Com a notícia da transferência do valor eventualmente bloqueado para conta judicial, que fica desde logo convertido em penhora, intime-se a parte executada por meio de seu advogado (via D.J.E.) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado (devendo nessa hipótese ser a parte exequente intimada, se necessário, para comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça necessária para a realização do ato). Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação deverá ser feita por meio de edital.Int..