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Processo 1001742-50.2016.8.26.0077 o ser incontinenti comunicadoart. 6lei 9099/95
Proferido Despacho Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 2.ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar ainda que, na hipótese de eventual interesse na proposta de acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins de agendamento de sessão conciliatória (arts. 125, IV, do CPC e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do parágrafo anterior, comunicando-se outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão.