PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010294-79.2005.8.26.0053 artigo 815artigo 524
Proferido Despacho Vistos,Cite-se o(a) executado(a), Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227, São Paulo-SP- 01405-000, nos termos do artigo 815 do Novo Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de quarenta (40) dias, tudo nos termos do constante das cópias que seguem anexas e deste passam a fazer parte integrante.Bem como intime-se a executada para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do NCPC.Fls. 74/80 - Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, para posterior prosseguimento da execução judicial, conforme já deliberado na sentença proferida nos embargos à execução às fls. 59/60. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Int.