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Proferido Despacho VISTOS.Considerando a penhora realizada no rosto dos autos (fl. 255), relativa a dívida do falecido, assim como a existência de um único bem imóvel, cujo valor, ao que consta, é inferior ao débito cobrado, retifique a inventariante as primeiras declarações para inclusão desse passivo. Após, ao partidor para retificação do esboço da partilha. Prazo, 15 dias.Intime-se.