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Processo 1014122-02.2016.8.26.0564 o sob nºartigo 888Art. 888 10/06/2016
Proferido Despacho Vistos.Consta do sistema informatizado que a distribuição desta ação foi realizada por direcionamento (prevenção) em razão da existência de outra ação anteriormente distribuída neste juízo sob nº 1014084-87.2016 (em 10/06/2016).Entretanto, a prevenção, como se sabe, é o fenômeno que gera em relação às demais ações já em curso, denominada pela doutrina como vis attractiva, para junto de si as outras ações em razão da relação de acessoriedade.Vale acrescentar que de acordo com o artigo 888 das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça a distribuição será feita por dependência, independentemente de despacho, quando da petição inicial constar requerimento nesse sentido e desde que haja expressa indicação do número do processo que em tese a justifica. In casu, não houve observância ao supramencionado artigo e, embora os motivos que embasaram esta ação tenham decorrido do mesmo fato em que se fundamenta a ação nº 1014084-87.2016, verifica-se que os pedidos são diversos, sem relação de acessoriedade ou prejudicialidade.Logo, não há que se vislumbrar eventual risco de decisões conflitantes, caso esta ação seja distribuída livremente para outro juízo, afastando-se, portanto, o reconhecimento do fenômeno atrativo, de modo a possibilitar a distribuição livre do feito.Diante do exposto, procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição livre. (Art. 888 § único das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça).Int. Diligencie.