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Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 449/458: Nada a prover, uma vez que a prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da r. sentença de fls. 324/329, confirmada no v. aresto de fls. 438/445. Fls. 477/486: Considerando ser fato público e notório que a correquerida Unimed Paulistana sofre atualmente diversas intempéries financeiras, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 dias, arquivem-se. Int.