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Processo 0029618-89.2004.8.26.0053 art. 730 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, devendo exibir desde logo demonstrativo das prestações ou diferenças devidas visando elaboração de cálculo para fins de prosseguimento na forma do art. 730 do CPC. A intimação é feita como sempre através do DJE. Int.