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Proferido Despacho Vistos.Defiro a habilitação dos sucessores de Celia Evaristo (fls. 246 e ss.). Anote-se.Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a ré para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos no prazo de 30 dias.Int.