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Processo 0010671-25.2013.8.26.0003 art. 526, § 1ºart. 526, § 2ºart. 526, § 3º
Proferido Despacho Vistos.Em face do depósito realizado pelo devedor, expeça-se mandado de levantamento ao credor, que deverá se manifestar em cinco dias (art. 526, § 1º) e apresentar o demonstrativo da diferença eventualmente devida (art. 526, § 2º). Se não se opuser, o processo será extinto (art. 526, § 3º).Int.