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Processo 0005587-80.2014.8.26.0238 o de admissibilidadeart. 520
Proferido Despacho Vistos. Em sede de Juízo de admissibilidade, vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação, nos regulares efeitos da espécie, exceto se presentes quaisquer das hipóteses constantes do art. 520 do Código de Processo Civil ou de norma especial. Apresentem-se as contrarrazões. Com a juntada da contrariedade ou decorrido o prazo legal para sua apresentação, proceda-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se.