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Proferido Despacho Vistos.Fls. 1858/1859 (manifestação da Administradora Judicial): Intime-se a Empresa Recuperanda para comprovar o pagamento das parcelas vencidas devidas aos credores Cidemad Indústria e Comércio e Exportação de Madeiras Ltda e Moinho Pacífico Indústria e Comércio.Fls. 1860 (manifestação do credor Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando os dados bancários para depósito de seu crédito e solicitando o pagamento das parcelas vencidas): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1861 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A): A fim de se evitar novos prejuízos, deverá o banco credor tomar as providências necessárias para que o depósito das parcelas seja feito em conta em seu nome, e não no nome da Empresa Recuperanda, informando os dados diretamente à Empresa Recuperanda para pagamento.Com relação aos pagamentos bloqueados, deverá o banco credor tomar as providências necessárias junto à Justiça do Trabalho para liberação de seu crédito.Fls. 1865 (manifestação do credor PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda): Ciente.Fls. 1869 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A requerendo amortização de parte do seu crédito habilitado por conta de acordo celebrado em outro processo): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1877: Anote-se o nome do atual advogado do credor Banco do Brasil S/A para futuras publicações.Int.