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Proferido Despacho Vistos. Fls. 265/268: Ante o não cumprimento do acordo noticiado, cadastre-se a execução de sentença no sistema do exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL1 com relação ao executado Renato Almeida Salles Herling de Oliveira. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no "caput" do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Intime-se.