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Proferido Despacho Vistos.Fls. 401/406 e fls. 412 - Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER.INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 dias para:1) Apostilar o decidido em favor da parte ativa.Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados.2. Int.