PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. Fls. 9228/9230: Reporto-me à decisão de fl. 8560.Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Paulo César Packer e outro para determinar que a carta de arrematação dos imóveis objetos das matrículas 6443 e 6444 do CRI de Alto Araguaia - MT seja expedido em favor dos cessionários da arrematação realizada pelo Banco do Brasil S/A.Manifestem-se os interessados Paulo César Packer e outro juntando as cópias necessárias e as despesas para o cumprimento da decisão proferida (expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários). Intime-se.