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Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 art. 522art. 523
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Acolho as ponderações do doutor Luiz Fernando de Almeida Spinelli, digno perito judicial e fixo seus honorários provisórios tal como estimados, ou seja, R$6.000,00 (seis mil reais) (fl. 270). A seguradora-ré deverá providenciar o depósito. Prazo: vinte (20) dias. Aprovo os quesitos apresentados pela seguradora-ré (fls. 271-272). A seguradora-ré interpôs recurso de agravo retido (fls. 273-281) contra a decisão proferida aos 19 de janeiro (fls. 264-267), disponibilizada aos 17 de fevereiro (fl. 268). Admito o agravo tempestivamente interposto (CPC, art. 522). Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal (art. 523). Ouçam-se os autores. Prazo: dez dias (§ 2º). Comprovado o depósito, ao perito para o início dos trabalhos. Intime-se.