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Processo 1001132-61.2015.8.26.0451 Rogério Sartori Astolphi-o do local do principal estabelecimento do devedoro competenteVara Cível-Foro de Piracicabaforo competente para decretação de falência é o doForo Distrital de Rio das Pedrasart. 3ºLei nº 11.101/05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Decisão-Página 75-Data: 24.11.2015-Proferida pelo MM. Juiz de Direito - Rogério Sartori Astolphi-6ª Vara Cível-Foro de Piracicaba: "Vistos. Na conformidade do art. 3º da Lei nº 11.101/05, o foro competente para decretação de falência é o do "juízo do local do principal estabelecimento do devedor". A requerida assim se pronunciou na sua contestação, posta estabelecida em Rio das Pedras (fls. 11/17 e 62) e por ser matéria de ordem pública, isto é, retione materiae. Doutra parte, a requerente, em réplica, concordou com a remessa dos autos ao Foro Distrital de Rio das Pedras, o Juízo competente, razão pela qual me declaro absolutamente incompetente e determino a remessa dos autos àquele Juízo, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Dil. e int. com urgência...".