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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 artigo 288art. 386artigo 14artigo 299artigo 1ºLei 9613/98
Remetido ao DJE 1 - Ficam intimidas a Assistência da Acusação e as Defesas dos réus da Sentença que segue: "Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para: - ABSOLVER HENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA da imputação pela prática do crime previsto no artigo 288 caput do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII do CPP, por não haver nos autos provas para a condenação; - ABSOLVER JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, TOMÁS EDSON BOTELHO FRAGA e LETICYA ACHUR ANTONIO, qualificados nos autos, das imputações pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 caput, 171 caput (1133 vezes) e 171, c.c. o artigo 14, inciso II (2362 vezes) e do artigo 299 caput (por duas vezes, quanto a TOMAS e LETICYA) todos do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII do CPP, por não haver nos autos provas para a condenação, bem como para ABSOLVER os mesmos réus da imputação contida no artigo 1º, inciso VII da Lei 9613/98, com fundamento no art. 386, inciso III do CPP, porque a conduta não constituía crime ao tempo dos fatos. P.R.I.C. 2 - Ficam intimadas a Assistência a Acusação e as Defesas dos réus a se manifestarem no prazo legal sobre eventual interposição de Recurso de Apelação. 3 - Ficam intimadas a Assistência a Acusação e as Defesas dos réus do recebimento do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público.